- NB RH

- 17 de mai. de 2024
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Antes de lhe mostrar como calcular sua hora extra, preciso primeiro lhe falar o conceito da jornada trabalhada luz da legislação.
A legislação estabelece que a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada acima do estabelecido é considerada hora extra. Salvo quando a empresa possui acordo de compensação de horas, onde não há o expediente no sábado e essas 4 horas são distribuídas ao longo da semana ou no caso em que a empresa possui banco de horas, que é quando as horas extras são acumuladas no banco de horas e convertidas em folgas.
O primeiro passo para calcular as horas extras é descobrir o valor da hora normal. Para isso, basta dividir o salário base (SB) por 220 (quantidade de horas normais estabelecidas em legislação). Assim, o cálculo fica H = SB÷220
Por exemplo, se seu salário é R$ 2000,00
H = 2000 ÷ 220
H = 9,09
Em seguida, você precisa saber qual a porcentagem de acréscimo da hora extra. A legislação determina que não seja inferior a 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados. Entretanto, a convenção coletiva da categoria pode determinar uma porcentagem maior para as horas extras em dias normais. Para nosso exemplo, vamos considerar que a porcentagem de acréscimo seja 50%.
Para encontrar o valor da hora extra, você deve somar a porcentagem ao valor da hora normal. (HE = H + X%).
Assim, o calculo
HE 50% = 9,09 + 50%
HE 50% = 13,64
Supondo que você tenha trabalhado 8 horas extras A 50% no mês, será somente multiplicar o valor da hora extra pela quantidade de horas.
Desta forma, o cálculo fica conforme abaixo :
HE = 13,64 x 8
HE = 109,09
O mesmo método se aplica às demais porcentagens, é só mudar o valor de porcentagem ao encontrar o valor da hora extra.






